22/01/2025

SELIC é excluída da Base de Cálculo do IRPJ, CSLL, PIS E COFINS

A 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro entendeu pela exclusão da Selic da base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal que decidiu na votação do Tema 962, no sentido de que “é inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário”.

Desta forma, de acordo com o magistrado, como a taxa Selic não possui natureza jurídica de lucro, não há a incidência de IRPJ e CSLL.

Ainda, no mesmo precedente do STF, a Selic sobre indébito tributário tem natureza indenizatória, não pode ser admitida a incidência de PIS e Cofins.

O presidente da Associação Nacional dos Contribuintes Tributários (ANCT) ponderou que “a decisão em prol de nossos filiados consagra fundamento que já defendíamos desde 2007: o entendimento de que Selic não é acréscimo patrimonial, mas recomposição do valor da moeda, possuindo natureza indenizatória, não se apresentando como nova riqueza para incidência dos tributos IRPJ, CSLL, PIS e Cofins”.

Processo nº 5087271-55.2021.4.02.5101

Fonte: Conjur

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