05/05/2024

Cobrança de ITCMD sobre doações e heranças no exterior: STF modula os efeitos

O Supremo Tribunal Federal (STF), em plenário virtual, reafirmou o seu entendimento no sentido de que em doações ou heranças havidas no exterior, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) não pode ser regulamentado pelos Estados, tendo em vista a inexistência de lei complementar federal sobre o tema.

Contudo, o colegiado decidiu pela modulação dos efeitos da decisão, que passará a ter eficácia quando da publicação do acórdão do Recurso Extraordinário nº 851.108, que ocorreu em 20 de abril de 2021, , ressalvando-se as ações pendentes de conclusão, até a mesma data, em que se discuta a qual Estado o contribuinte deveria efetuar o pagamento do ITCMD, considerando a ocorrência de bitributação, ou a validade da cobrança do imposto, se não pago anteriormente.

Fonte: Migalhas

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