05/05/2024

Simplificação de parcelamento de dividas

Em 27 de janeiro de 2022, foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 2.063, que dispõe sobre o parcelamento de débitos perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Referida instrução normativa trouxe diversas novidades, a principal é a retirada do limite para o parcelamento simplificado, que antes era no valor de R$5 milhões. Além da possibilidade de negociação de diversos tipos de dívidas tributárias em parcelamento único, o que possibilita acompanhamento facilitado.

Em síntese, a norma garante:
– Fim do limite de valor para parcelamento simplificado;
– Reparcelamento direto no sistema;
– Parcelamento de dívidas tributárias em um único sistema, com exceção das contribuições previdenciárias pagas em GPS;
– Negociação de dívidas de diferentes tributos em um único parcelamento.

Você já sabia dessa possibilidade? Aproveite a oportunidade e regularize seus débitos tributários.

Fonte: Receita Federal do Brasil – RFB

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