Cobranças vexatórias
O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) assim dispõe: “Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”.
Desta forma, fica evidente que o Código de Defesa do Consumidor é taxativo em não aprovar cobranças vexatórias, ou seja, aquelas que expõe o devedor ao ridículo.
Caso o consumidor seja exposto a cobrança vexatória, ele terá direito a ingressar com ação para a fixação de indenização por dano moral, haja vista que trata-se de conduta ilegal e abusiva.
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