22/01/2025

O que acontece comos dependentes quando o tirular do plano de saúde falece?

A Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.

O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que na hipótese de falecimento do titular de plano de saúde, seja ele empresarial ou por adesão, referida lei não faz distinção entre membros de grupo familiar (dependentes e agregados) quando o assunto é a o exercício do direito de manutenção no plano.

Assim, de acordo com o artigo 30, caput e § 1º, da Lei nº 9.656/98, o tempo máximo de permanência para os dependentes será de 24 meses. Passado esse prazo, a operadora do plano de saúde tem o direito de considerar encerrada a relação.

Ressalta-se que é assegurado aos dependentes efetuar a portabilidade de carências, nos termos da Resolução nº 438/2018 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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