A partir de 2024, proibição de alíquotas majoradas de ICMS para energia e telecomunicações
Em 16/12, com o quórum de oito ministros para a modulação dos efeitos, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a decisão que proíbe aos estados a cobrança de alíquotas majoradas de ICMS nos setores de energia elétrica e telecomunicações somente terão vigência a partir de 2024.
A decisão tem repercussão geral, o que significa que vincula o Poder Judiciário, devendo ser aplicado em eventuais ações de controle de constitucionalidade.
Ainda, ficou decidido que ficam ressalvadas as ações ajuizadas até a data do início do julgamento do mérito, em 5 de fevereiro de 2021.
Fonte: Portal Jota
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