Denúncia Espontânea da Infração: você sabe o que é?
O artigo 138 do Código Tributário Nacional diz que: “A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração”.
O instituto da denúncia espontânea tem a finalidade de incentivar a regularização de um contribuinte que tenha infringido a lei.
Entretanto, de acordo com o parágrafo único do mesmo dispositivo legal determina que se a denúncia for apresentada após o início de qualquer procedimento, não será considerada denúncia espontânea.
A aplicação prática é a possibilidade do contribuinte efetuar o pagamento do tributo sem a cobrança de multa.
Você conhecia essa possibilidade? Conte aqui nos comentários.
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