Seletividade Tributária
O artigo 48 do Código Tributário Nacional estabelece que: “O imposto é seletivo em função da essencialidade dos produtos”.
Temos que seletividade tributária é um princípio do Direito Tributário que estabelece que deverão ser cobradas alíquotas maiores ou menores de imposto de acordo com a essencialidade do bem ou serviço que está sendo tributado.
Tal princípio não determina a imunidade tributária, mas sim a elevação ou diminuição da carga tributária de acordo com a essencialidade.
Portanto, é a essencialidade do bem ou serviço que irá guiar o legislador no momento da estipulação da alíquota de tributação. Aquilo que foi mais essencial ao homem deve receber tributação menor, com a finalidade de se tornar mais acessível do que os considerados supérfluos.
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