Permuta de Imóveis entra no cálculo do IRPJ?
A permuta de imóveis se dá quando há a troca de um ou mais imóveis entre as partes, não sendo necessário que eles tenham o mesmo valor, haja vista a possibilidade de compensação financeira da diferença.
A Receita Federal vinha considerando essas transações como parte da composição da receita bruta das empresas, efetuando a tributação da totalidade destas.
O Conselho Administrativo dos Recursos Fiscais (Carf), órgão integrante do Ministério da Fazenda, que julga recursos de ofício e voluntário de decisão de 1ª instância, o Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ) não deve incidir em caso de permuta de imóveis, em se tratando de empresas de lucro presumido.
O conselheiro Caio Cesar Nader Quintella pontuou que: “A permuta cria uma mobilidade aos players e se dá no âmbito de troca de ativos de mesmo valor. Ao tributar a permuta e depois vender o imóvel, estamos gerando uma dupla tributação do contribuinte, pois ele também será tributado quando efetivamente vender”.
Fonte: Conjur
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