23/01/2025

Venda Casada: Você sabe o que que é?

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 39, inciso I, dispõe que: “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”.

A vedação trazida pelo artigo acima transcrito é justamente a prática da venda casada, portanto, considerada prática abusiva caso o consumidor seja exposto a tal situação.

São exemplos de venda casada comumente praticadas por empresas:

– Consumação mínima em bares e restaurantes;
– Entrada em cinema com alimentos vendidos exclusivamente pelo estabelecimento;
– Buffet vinculado ao aluguel do local de festa;
– Cartão de crédito com seguro;

Em síntese, a venda casada nada mais é que a venda de outro produto, além daquele que a pessoa realmente gostaria. Portanto, a pessoa acaba levando dois produtos, como imposição da empresa.

Você já foi vítima dessa prática abusiva? Conta qual produto a empresa fez você comprar sem realmente querer!

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