Como Declarar o Ganho de Capital – Pessoa Física
Você sabia que quando você vende um imóvel você tem que declarar o lucro dessa venda na sua declaração de imposto de renda?
Sim! A Receita Federal quer acompanhar e principalmente tributar o lucro que você teve ao vender o seu imóvel.
O nome desse lucro é ganho de capital, e a Receita Federal disponibiliza todo ano um programa para você declarar as informações e pagar o imposto da venda do seu imóvel. No final eu deixo o link do programa de 2020 para vocês baixarem.
Vamos começar a declaração.
Essa é primeira tela que vemos quando abrimos o programa.
É necessário cadastrar os dados da pessoa que irá declarar o ganho de capital.
Depois de realizar o cadastro, vamos dar início as informações do ganho de capital.
O ganho de capital pode ser de bens móveis, imóveis, participação societária e moedas em espécie.
Hoje eu vou explicar o de bens imóveis que é o mais comum.
O próximo passo é cadastrar as informações do imóvel que está sendo vendido.
Em seguida vamos para a aba de aquisição, onde você deve cadastrar a data que adquiriu o imóvel, pode ser a data da escritura.
Em seguida também tem a pergunta se no imóvel houve reformas, a Receita pergunta isso porque se você realizou reformas ela vai te dar a opção de incluir os gastos com essa reforma e consequentemente abater esses valores no ganho de capital.
Se você colocar a opção ‘Não’ vai aparecer um espaço para incluir o valor de aquisição apenas.
Se você colocar ‘SIM’, vai aparecer local para incluir os valores da reforma
Então cada reforma deve ser cadastrada, mas o que exatamente é considerado reforma (benfeitoria) para a Receita Federal?
A Construção ou ampliação do imóvel, os gastos com pequenas obras, como pintura, encanamentos, troca de revestimentos – azulejos, pisos e paredes – e instalações elétricas, móveis planejados; revestimento de calçadas, entre outros.
De modo geral, gastos com materiais e mão de obra que visam melhorar o ambiente interno e externo do imóvel. Mas fique atento, a Receita federal não aceita gastos como, por exemplo, paisagismo, mobília e decoração não são considerados benfeitorias e, por isso, não devem ser incluídos.
Lembrando que é sempre importante que você tenha a comprovação dessas benfeitorias e também que elas já tenham sido incluídas na sua declaração de imposto de renda na época do ocorrido.
O próximo passo é informar os dados do adquirente.
E a próxima etapa é inserir os dados da operação, que neste caso é venda, mas existem diversas possibilidades.
Como o mais comum é a venda, vamos prosseguir explicando com a natureza de venda.
No momento de preencher se a alienação foi a prazo, caso você inclua ‘SIM’ na aba do ‘Cálculo do Imposto’ será liberado a seguinte tela para ser informado a forma parcelada do recebimento dos valores.
Se a resposta for ‘NÃO’ nenhuma nova aba para preenchimento será habilitada.
E o próximo passo é a aba de Perguntas.
Nesse momento, a informação que mais atrai dúvidas é sobre a utilização dos proventos dessa venda para aquisição de um novo bem no prazo de 180 dias.
Os valores dessa venda podem ser aplicados na aquisição de um novo imóvel residencial, no entanto, esse benefício pode ser utilizado uma vez a cada 5 (cinco) anos.
Ao informar que irá realizar a aquisição de um imóvel no prazo de 180 dias, você automaticamente não terá imposto a pagar.
Se informar que não irá aplicar na aquisição de um novo imóvel, aparecerá o calculo do seu imposto.
O vencimento da guia de ganho de capital é um mês após a venda do imóvel, então fique atento a esse prazo para não realizar o pagamento de juros e multa.
Após o preenchimento de todos os dados, a receita libera do lado esquerdo da tela a emissão da guia DARF para pagamento.
Depois de tudo pronto, o último passo é exportar as informações do ganho de capital para o programa de declaração de imposto de renda.
E no momento da realização da declaração de imposto de renda, você vai importar essas informações do ganho de capital.
O programa de ganho de capital não gera uma declaração, ele gera um relatório que vai ser enviado com a declaração de imposto de renda.
Um erro que muitas pessoas cometem é não incluir no programa de ganho de capital que realizaram o pagamento do imposto.
Se você não informar o pagamento do imposto do ganho de capital, o programa de imposto de renda vai reconhecer que você tem uma dívida com a receita federal no valor desse imposto.
Tentei demonstrar de uma forma breve algumas informações importantes e alguns erros que podem ser evitados, mas se você não se sente preparado para fazer sozinho, ou o imposto ficou muito alto, procure um profissional para que você não pague imposto indevidamente, recuperar esse pagamento errado não é tão rápido.
Segue o link para baixar o programa de ganho de capital de 2020: https://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/pagamento-do-imposto-de-renda-de-pessoa-fisica/ganho-de-capital/programa-de-apuracao-de-ganhos-de-capital-moeda-nacional/2020/programa-de-apuracao-dos-ganhos-de-capital-gcap2020