23/01/2025

VEDAÇÃO DE INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA DIRETA PARA CONSTRUTORAS

O enquadramento da empresa como “Construtora”, restringe os limites do desempenho de suas atividades.

Isto porque, seja no caso do exercício apenas da mão de obra ou mesmo no caso de exercício da mão de obra mais o fornecimento de material, ainda assim, a empresa estará enquadrada apenas como uma prestadora de serviços.

Vale ressaltar que nessa possibilidade de Construtora prestadora de serviços é permitido o enquadramento no regime tributário do Simples Nacional.

Entretanto, para realização da atividade de venda de imóveis, e ainda, no caso a incorporação imobiliária direta, o que seria a união de todos os elementos acima citados, quais sejam, terreno, materiais, recursos financeiros, etc., é necessário que a empresa também esteja enquadrada como “Incorporadora”, e ainda, neste caso, optar pelo regime do Lucro Presumido ou Real.

Uma das vantagens da escolha pelo enquadramento como “Construtora e Incorporadora” é a possibilidade de propositura de Ação Judicial para o não pagamento de ISS na incorporação direta – conforme já determinou o STF, por não haver prestação de serviços para terceiros, pois ninguém presta serviços para si próprio – o que é devido no caso da Construtora.

Outrossim, em contrapartida, a possibilidade de desoneração da folha é somente para a atividade da Construtora, não se aplicando à Incorporadora. Neste caso, sempre deve-se levar em conta a origem da Receita. Se a Receita da empresa veio da prestação de serviços da construtora haverá a desoneração, caso a Receita veio da venda de imóveis não haverá a desoneração.

Os impostos serão pagos de acordo com a escolha do regime: competência ou caixa – se for competência, sempre que foi emitido um documento de venda, seja contrato ou escritura, os tributos deverão ser pagos no valor total declarado nestes documentos, mesmo que não tenham sido recebidos. Se for regime de caixa conforme os valores forem sendo recebidos, seja integral ou parcelado, serão recolhidos os respectivos tributos.

As empresas que somente vendem à vista, geralmente escolhem a opção regime de competência, e quando vendem a prazo, a escolha é regime de caixa.

A opção será feita no início de cada ano, ou na abertura da empresa e será irretratável para o referido ano, sendo possível apenas um regime para todas as receitas auferidas.

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