Receita institui procedimentos para a Transação Extraordinária
Portaria PGFN nº 9.924/2020: Instituição de procedimentos para a Transação Extraordinária.
Este procedimento é disciplinado da seguinte forma:
- Aplicável a créditos inscritos em dívida ativa da União;
- Pagamento de entrada de 1% do valor total dos débitos a serem transacionados, divididos em até 3 parcelas iguais e sucessivas;
- Parcelamento do restante em até 81 meses, sendo em até 142 meses para pessoas físicas, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte;
- Para débitos decorrentes de contribuição sociais, o prazo para parcelamento é de até 57 meses;
- O prazo para adesão à transação extraordinária de que trata esta Portaria ficará aberto até 30/06/2020.