Parcelamentos da PGFN. Veja o que mudou devido a pandemia
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), desde março, vem adotando medidas para viabilizar a superação da atual crise econômico-financeira, tendo em vista os impactos da pandemia da COVID-19 sobre capacidade de pagamento dos contribuintes.⠀
Diante desse cenário, confira como fica o pagamento dos parcelamentos formalizados perante a PGFN:
Prorrogação dos vencimentos⠀
A medida mais recente foi a prorrogação das prestações dos parcelamentos ordinários e especiais. Com a prorrogação, as datas de vencimento ficaram assim:⠀
– a parcela de maio está prorrogada para agosto de 2020;⠀
– a parcela de junho está prorrogada para outubro de 2020; e⠀
– a parcela de julho está prorrogada para dezembro de 2020.⠀
Embora os prazos tenham sido prorrogados, fica a critério do contribuinte continuar pagando as parcelas mês a mês, para não deixar acumular, ou somente nas novas datas de vencimento.
O contribuinte que preferir a prorrogação deverá pagar duas parcelas cumulativamente: a parcela prorrogada e a outra do respectivo mês de vencimento. Por exemplo, no mês de agosto, deverá pagar as parcelas referentes aos meses de maio (atualizada com juros) e de agosto.⠀