22/01/2025

Suspensão do pagamento do FGTS devido pelos empregadores

Nos termos da Medida Provisória nº 927/2020, foi suspenso o pagamento do FGTS devido pelos empregadores nos períodos de apuração de março, abril e maio de 2020, com vencimentos em abril, maio e junho de 2020, respectivamente.

Os valores de FGTS suspensos poderão ser pagos parcelados, sem a incidência de juros e multa, em até 06 parcelas mensais, com vencimento no 7º dia de cada mês, a partir de julho de 2020.

É obrigatória a entrega das declarações – valores não declarados serão considerados em atraso e deverão ser recolhidos com encargos de juros e de multa. O parcelamento de débitos de FGTS em curso, que tenham parcelas a vencer nos meses de março, abril e maio não impedirão a emissão de certificado de regularidade.

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