18/05/2024

Aprenda a Solicitar a Isenção do Imposto de Renda para Portadores de Doença Grave aos Aposentados do INSS

O INSS disponibilizou por meio do portal ‘MEU INSS’ a possibilidade de o portador de doença grave solicitar a isenção do imposto de renda da sua aposentadoria.

E quais são as doenças graves passíveis de isenção de imposto de renda?

a) AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)

b) Alienação Mental

c) Cardiopatia Grave

d) Cegueira (inclusive monocular)

e) Contaminação por Radiação

f) Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)

g) Doença de Parkinson

h) Esclerose Múltipla

i) Espondiloartrose Anquilosante

j) Fibrose Cística (Mucoviscidose)

k) Hanseníase

l) Nefropatia Grave

m) Hepatopatia Grave

n) Neoplasia Maligna

o) Paralisia Irreversível e Incapacitante

p) Tuberculose Ativa

Necessário ressaltar que essa lista é taxativa, sem a possibilidade de enquadrar uma doença que não esteja listada como uma doença grave, assim a sua doença deve se enquadrar nas possibilidades já estabelecidas para que seja possível usufruir da isenção.

Algumas doenças podem ser interpretadas como sendo uma doença grave, como por exemplo a neoplasia maligna, é o câncer, o câncer pode ser de qualquer área do corpo e de vários tipos. Também tem a cardiopatia grave, podem ser vários tipos de doença, como aneurisma da aorta que se enquadra como uma cardiopatia grave.

O primeiro passo é acessar o site do meu INSS, vou deixar o link no final da postagem.

Para acessar o sistema, é necessário ter o cadastro ou realizar um cadastro novo, para fazer o cadastro é importante ter em mãos a carteira de trabalho, porque o sistema faz algumas perguntas sobre os seus contratos de trabalho para gerar o login de acesso.

Após entrar no sistema, vai aparecer a seguinte tela inicial e você vai escolher a opção ‘Agendamento/Solicitações’.

O próximo passo é fazer um ‘Novo Requerimento’ e pesquisar a palavra isenção, o que retornará com a seguinte tela:

Ao Clicar em ‘Solicitação de Isenção de IR’ o INSS solicita que você atualize os seus dados cadastrais.

Após realizar a atualização cadastral ou confirmação dos dados que já possui no cadastro, você deve avançar. O próximo passo é as instruções para a solicitação.

Como você sabe a doença deve ser comprovada por meio de exames médicos e laudo médico, assim, para dar andamento a solicitação você precisa ter digitalizado todos os documentos que comprovem que a sua doença se enquadra como doença grave e é muito importante que mostre desde quando você é portador da doença, uma vez que se você houver pago imposto nos anteriores já sendo portador da doença, você pode solicitar a restituição do imposto.

Também é importante que você saiba que irá passar por uma perícia médica no INSS, qual vai confirmar se você é portador da doença.

Assim, ao avançar vai aparecer local para informar se você quer acompanhar essa solicitação pelo sistema do MEU INSS, pela Central 135 ou por e-mail, e aí você preenche ‘SIM’ ou ‘NÃO’. Porque o INSS faz essa pergunta? Para não ter que mandar carta para o seu endereço.

Nessa etapa você precisa informar o Número do Benefício qual está solicitando a isenção, informar se está fazendo isso por meio de procurador ou representante legal e o principal que é anexar os documentos que comprovem a sua doença.

E após isso você deve concluir a sua solicitação.

Você pode acompanhar essa solicitação pelo site e caso venha a ser indeferido, pode ser feito um recurso administrativo ou uma ação judicial para pleitear o seu direito.

Informação importante, não é só a aposentadoria que gera isenção de imposto de renda, a complementação de aposentadoria, reforma ou pensão, recebida de entidade de previdência complementar, Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL) e os valores recebidos a título de pensão em cumprimento de acordo ou decisão judicial, ou ainda por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais recebidos por portadores de moléstia grave são considerados rendimentos isentos.

Também são isentos os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional.

Com o reconhecimento do INSS é possível solicitar a isenção nas outras entidades qual o portador de doença grave recebe proventos também.  

Para solicitar o imposto dos anos anteriores, você deve realizar um PER/DCOMP solicitando a restituição do imposto de renda, que eu vou deixar o link da explicação de como fazer ao final. Essa opção é administrativa, sem a necessidade da contratação de um advogado, mas existe a possibilidade de um advogado fazer um processo para ser reconhecido o seu direito à isenção e também restituir todos os valores de imposto de renda pagos indevidamente desde o diagnóstico da sua doença ou dos últimos 5 (cinco) anos.  

Outra coisa importante é que o fato de você ser isento de pagar imposto não te isenta da obrigação de fazer a declaração de imposto de renda anualmente.

A solicitação é relativamente simples, mas pessoas com dificuldade no uso de computador devem procurar uma pessoa ou profissional para ajudar, o que não pode é não usufruir desse direito.

Link para acessar o MEU INSS: https://meu.inss.gov.br/central/#/login?redirectUrl=/

Link explicativo de como fazer uma PER/DCOMP pelo Portal e-cac: https://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/restituicao-ressarcimento-reembolso-e-compensacao/perdcomp/perdcomp-web/pagamento-indevido-a-maior-irpf

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