Saiba como devolver o auxílio emergencial recebido indevidamente
Quem recebeu o auxílio emergencial, mas não preencheu os requisitos para ter direito ao benefício, poderá devolver os valores recebidos indevidamente.
O Ministério da Cidadania disponibilizou uma página na internet com o passo a passo para a devolução.
https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao
Foram constatados muitos casos de fraude na requisição do benefício e também muitas pessoas que mentiram para receber o benefício indevidamente, a policia considera que quem mentiu informando a renda para ter vantagem indevida, irá configurar crime de estelionato e pode ser punido com prisão.
Se seu CPF foi usado por um golpista para solicitar o benefício, você deve procurar imediatamente a polícia e registrar um Boletim de Ocorrência. Este caso vai ser considerado um crime de estelionato, porém, a diferença é que partiu do criminoso que usou os dados da vítima indevidamente para pedir o benefício.
Quem recebeu o auxílio sem saber, não está cometendo nenhum crime, mas, terá que devolver o dinheiro. Caso não seja devolvido, o cidadão poderá sofrer um processo por crime de apropriação indébita.
Lembrando que a Lei que criou o auxílio emergencial fez uma alteração onde aqueles que receberem no ano de 2020 mais do que o teto do imposto de renda, hoje R$ 28.559,70, terão que devolver o auxílio emergencial recebido, no ano de 2021.