Possibilidade de anulação da multa por dirigir embriagado diante da recusa em realizar o exame de bafômetro.
No caso discutido o agente de trânsito afirmou que o condutor se recusou a “submeter-se ao teste do etilômetro” e ainda certificou que o mesmo não apresentava sinais notórios de embriaguez, entretanto, o juiz reconheceu que o agente de trânsito poderia ter submetido o condutor a realizar por exemplo exame de sangue e que a simples negativa não pode gerar punição.
Neste sentido, foi determinado a nulidade do Auto de Infração de Trânsito, da multa de trânsito e a pontuação a ele correspondente.