22/01/2025

Primeira condenação com base na Lei Geral de Proteção de Dados.

Construtura que compartilhou com seus parceiros dados pessoais de cliente sem o seu consentimento é condenada a pagar indenização por danos morais. A sentença, proferida em 30 de setembro de 2020, baseou-se no Código de Defesa do Consumidor na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados. Por se tratar de uma decisão de primeira instância, cabe recurso.

A Lei Geral de Proteção de Dados já está mostrando a que veio. Empresas, profissionais liberais, instituições como escolas, etc, devem ficar atentas. Embora a Autoridade Nacional de Proteção de Dados ainda não esteja formada, medidas já podem ser efetivadas, inclusive multas e condenações, por outros órgãos e pelo Poder Judiciário.

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