STJ e o Julgamento do Crédito de PIS/COFINS sobre carros de locadoras
Foi iniciado o julgamento do REsp 1.818.422 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), para que seja determinada a forma de cálculo, no caso de locadoras de veículos, do crédito de PIS e Cofins na aquisição de carros que sejam destinados à locação e registrados no ativo imobilizado.⠀
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A locadora ALD Automotive, autora da ação, solicita que se aplique ao custo de compra dos carros a razão de 1/48 por mês, que permite a tomada de créditos mais rapidamente do que se for considerada a taxa de depreciação de 1/60, prevista na Lei n. 10833/03 para veículos. A razão de 1/48 é uma opção adicional da mesma Lei, mas voltada para máquinas.⠀
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Já a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional argumenta que veículos automotores não podem ser considerados máquinas. Segundo sua interpretação, a única opção possível para as locadoras tomarem o crédito de PIS e Cofins sobre os carros no ativo imobilizado, seria pela depreciação de 1/60.⠀
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Por ora, o placar está empatado em 1×1. A ministra Regina Helena Costa pediu vista e ainda não há data prevista para retomada do julgamento.⠀
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