Reembolso de honorário médicos e despesas hospitalares, você tem direito?
Na maioria dos contratos celebrados com os planos de saúde existe a denominada cláusula de reembolso para honorários médicos e despesas hospitalares; este item visa possibilitar que o beneficiário utilize o serviço de médicos não credenciados e receba o valor de volta de acordo com o limite previsto no contrato.⠀
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A referida garantia funciona da seguinte maneira: o consumidor escolhe o profissional de sua confiança, paga o valor da consulta, para que, no prazo de até 30 dias, seja reembolsado pelo plano de saúde.⠀
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Todo plano de saúde que permite o reembolso possui uma tabela que delimita os valores que serão pagos na hipótese do consumidor acionar esta cláusula. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 46, as cláusulas limitativas devem ser redigidas de maneira clara, permitindo sua imediata e fácil compreensão, sob pena de nulidade e, consequentemente, o reembolso integral pelo plano de saúde.⠀
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Cumpre ressaltar que, a referida cláusula não é obrigatória, entretanto, se o contrato não tiver previsão, o plano de saúde, segundo a lei 9.656/98, possui o dever de garantir, dentro da sua rede credenciada todas as coberturas necessárias ao consumidor, sob penalidade de custeio integral da contratação particular.⠀
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