3 requisitos básicos para recuperar créditos de ICMS
Será que toda empresa contribuinte do ICMS pode recuperar créditos do imposto? Será que todas as aquisições realizadas geram o direito ao aproveitamento de créditos?
A resposta é NÃO! Elencamos 3 requisitos básicos quando o assunto for recuperação de créditos de ICMS.
– A empresa deve estar enquadrada no RPA (regime periódico de apuração). Isso significa que a empresa apura o ICMS, através da sistemática de débitos e créditos, o que não acontece com as empresas optantes pelo Simples Nacional, por exemplo.
– Destaque do imposto no documento fiscal. O contribuinte terá direito ao crédito de acordo com o que foi destacado na nota fiscal do fornecedor, inclusive se a aquisição for de empresa optante pelo Simples Nacional.
– O item não pode ser material de uso e consumo. Isso porque o crédito de materiais de uso e consumo é vedado pela legislação. Materiais de escritório, por exemplo, não geram créditos do imposto.
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