Prescrição de dívida ativa?
A prescrição consiste na impossibilidade de ajuizamento, pelo credor, da ação competente para a cobrança da dívida, em decorrência de transcurso de determinado lapso temporal.
Em se tratando de dívida ativa, há também a sua prescrição?
Diferentemente de uma dívida comum, em se tratando de dívida ativa, estabelece o Código Tributário Nacional (CTN), em seu artigo 156, inciso V que “extinguem o crédito tributário a prescrição e a decadência”. Portanto, não é a simples impossibilidade de cobrança da dívida, mas a extinção dos débitos.
A previsão legal, encontrada no artigo 174 do Código Tributário Nacional (CTN), é que o prazo prescricional para o ajuizamento da ação de cobrança é de 5 anos.
Vale ressaltar que para que ocorra a prescrição é necessária a inércia. O que significa dizer que determinados atos interrompem a prescrição, como por exemplo, o despacho do juiz que ordena a citação, o protesto judicial, entre outros.
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