Restituição de Tributo Pago Indevidamente
Caso você efetue um pagamento indevido de tributo, é possível a restituição deste.
É o que prevê o artigo 165 do Código Tributário Nacional (CTN), que leciona que o sujeito passivo (contribuinte ou responsável) terá direito à restituição, seja ela total ou parcial, no caso de tributo que foi pago indevidamente.
O pedido de restituição pode ser feito pela via administrativa. Contudo, caso ele seja negado, é possível que o contribuinte busque o Poder Judiciário para ter o seu direito à restituição.
Uma vez concedido o pedido, seja ele pela via administrativa ou judicial, o contribuinte poderá receber o valor por meio de depósito em conta (se na via administrativa), através de precatório ou RPV (se na via judicial) ou, ainda, conforme autorização legal do ente, por meio de compensação de créditos, conforme prevê a Súmula nº 461 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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