Despesas com LGPD geram crédito de PIS e COFINS
A Justiça determinou que os gastos das empresas para implantação da Lei Geral de Proteção de Dados dão margem para apuração de créditos de PIS e COFINS. Essa decisão foi proferida pela TNG pelo juízo da 4ª Vara Federal de Campo Grande (MS).
Foi estimado que os custos devem ser enquadrados como insumos e assim dá margem para que o tributo seja cobrado.
Todas as empresas, sem exceção, devem adequar suas práticas às exigências da LGPD, sob pena de imposição de pesadas multas. Os créditos devem ser abatidos com os débitos dessas mesmas contribuições, ou seja, recupera-se na forma de créditos tributários quase 10% dos valores despendidos.
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