23/01/2025

Parcelamento na Execução Fiscal

Você sabia que é possível o parcelamento do crédito executado em Execução Fiscal?

O artigo 916, do Código de Processo Civil (CPC) estabelece o seguinte: “No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês”.

O artigo 1º da Lei de Execuções Fiscais estabelece que as execuções judiciais para cobrança da dívida ativa serão regidas, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil.

Assim sendo, é possível o parcelamento do crédito executado em Execução Fiscal desde que o executado, no prazo de embargos:

– Reconheça o crédito do exequente;
– Comprove o depósito de 30% do valor da execução, acrescido de custas e honorários advocatícios.

Vale ressaltar que o disposto no artigo mencionado acima não pode ser aplicado em caso de cumprimento de sentença.

#direitotributário#tributário#execuçãofiscal#parcelamentoexecuçãofiscal#dívida#direito#advocaciatributária#advocacia#advogado

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.