Chegou ao STF: Fisco pode Cobrar Multa de 50% sobre Compensações Indevidas?
Na próxima semana o Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá se o Fisco pode efetuar a cobrança de multa na proporção de 50% sobre os valores de restituição, ressarcimento ou compensações tributárias consideradas indevidas pela Receita Federal, conhecida como multa isolada.
Caso o Supremo entenda pela inaplicabilidade da referida multa, a conta pode sair cara para a União, visto que se estima uma perda de cerca de R$32 bilhões para os cofres públicos.
A fundamentação dos contribuintes para contestação a aplicação da multa isolada é que já há a aplicação da multa de mora, o que seria considerado como uma dupla punição. Além disso, multar pela simples não homologação da compensação, sem que haja má-fé do contribuinte, vai de encontro aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e não confisco.
Estão em trâmite duas ações sobre o tema, a Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.905 e o Recurso Extraordinário (RE) nº 796939, o julgamento está previsto para o próximo dia 25.0
Fonte: Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET)
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