Conhecendo os Impostos: você sabe o que é ITBI?
A sigla ITBI significa Imposto de Transmissão de Bens Imóveis.
Trata-se de um imposto municipal obrigatório e encontra previsão no artigo 156, inciso II da Constituição Federal.
Deverá ocorrer o pagamento do ITBI quando ocorrer a transmissão de bens inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física e de direitos reais sobre bens imóveis, exceto os de garantia e as servidões, bem como sobre a cessão, por ato oneroso, de direitos relativos à aquisição de bens imóveis.
Portanto, o fato gerador desse imposto é a efetiva transferência imobiliária. Caso não haja o pagamento, não será possível a transmissão da propriedade para o novo dono.
Por se tratar de um imposto municipal, a alíquota é variável, em todo o Brasil fica entre 2% a 5%.
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