Serviços de Telecomunicações e Energia: STF fixa tese dobre ICMS
O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou tese sobre a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobradas em serviços de telecomunicações e energia.
De acordo com a Corte, no Recurso Extraordinário nº 714.139, é inconstitucional a cobrança de alíquota superior a 17%. O julgamento ocorreu em plenário virtual e teve repercussão geral.
A tese foi a seguinte: “adotada, pelo legislador estadual, a técnica da seletividade em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços”.
Os serviços de telecomunicações e energia foram considerados como de primeira necessidade, devendo ter cargas tributárias menores que os produtos considerados como supérfluos.
Fonte: Migalhas
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