18/05/2024

TJSP: Extintas Ações Sobre Isenção de IPVA para Deficientes

A juíza Gilsa Elena Rios, da 15ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu pela extinção de duas ações civis públicas, propostas pelo Ministério Público e Defensoria Pública, que objetivavam a o questionamento de critérios de limitação de isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) para pessoas com deficiência.

A Lei 17.293/2020 determina a isenção apenas a pessoas com deficiência severa, limitando a um veículo adaptado e customizado para sua situação individual. Contudo, a magistrada salientou que “a exigibilidade de cobrança de IPVA sobre veículos titularizados por portadores de deficiência está suspensa para o exercício de 2021, observou a juíza, por força de dois incidentes de inconstitucionalidade suscitados pelas 6ª e 12 Câmaras de Direito Público”.

Apesar disso, entendeu pela extinção das ações civis públicas, em razão de ser impossível esta versar sobre matéria tributária, em razão do que dispõe o artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 7347/85, que dispõe que “não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados”.

Fonte: Conjur

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