18/05/2024

Conhecendo os Impostos: você sabe o que é II?

A sigla II significa Imposto de Importação.

Trata-se de um imposto de competência federal, o que significa que somente a União poderá instituí-lo.

O fato gerador desse imposto é a entrada de um produto estrangeiro no território nacional. Até US$500, o imposto é simplificado e será de 60% da compra, incluindo frete e seguro. De US$500 a US$3 mil, também haverá a cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência dos Estados, além de R$150 de taxa de despacho aduaneiro.

Acima do valor de US$3 mil, passa a considerar que a compra foi realizada por pessoa jurídica. E, além da cobrança do Imposto de Importação, também serão cobrados outros impostos como Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Fonte: Agência Brasil

#direitotributário#tributário#impostos#impostodeimportação#II#direitos#advocaciaprevidenciária#advocacia#advogado

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.