18/05/2024

O que muda com a exclusão do ICMS da base do PIS e da COFINS?

Em maio deste ano, o STF decidiu pôr um fim no debate iniciado em 2006, e retirou o ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS.

A decisão vai beneficiar não só as empresas que não buscam o ressarcimento dos tributos federais, mas também os contribuintes que calculam seus créditos com base no ICMS efetivamente pago e não o destacado na nota fiscal.

As empresas que entraram com o pedido administrativo na Receita Federal para habilitação do crédito podem retificar o valor a ser compensado. Aquelas que executaram judicialmente para emissão de precatório, podem fazer uma nova execução para considerar a diferença para o valor integral.

Os efeitos dessa decisão passaram a valer a partir de 15 de maio de 2017, período em que ocorreu a primeira decisão/julgamento sobre a exclusão do ICMS na base do PIS e COFINS. Logo, os contribuintes que deram entrada em ações antes dessa data poderão buscar restituição dos últimos 5 anos, ou seja, a partir de fevereiro de 2012 até fevereiro de 2017.

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um imposto de competência dos estados e do Distrito Federal, sendo um sistema não cumulativo, em que temos direito à manutenção de créditos pelas entradas. Esse imposto incide nas etapas de circulação das mercadorias, sendo sua base de cálculo o que chamamos de “por dentro”.

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