Médicos pagam IR sobre pagamento de plantão?
Chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), um mandado de segurança de uma médica que buscava a suspensão dos descontos de Imposto de Renda (IR) em relação aos valores recebidos por plantões. Alegava que seu direito era líquido e certo em razão de lei estadual que classifica tal receita como de natureza indenizatória.
O relator do recurso, ministro Mauro Campbell Marques, acompanhou o acórdão que havia sido proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJAP), sob o fundamento de que a lei estadual não altera a natureza jurídica dos valores recebidos em plantões, para fins de IR.
Portanto, a 2ª Turma do STJ manteve a decisão do TJAP, no sentido de negar a suspensão do desconto relativo ao IR sobre as verbas que recebe em plantões médicos e sobreavisos, haja vista que a natureza delas é de caráter eminentemente retributivo pelo serviço prestado.
Fonte: Conjur
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