Contrato de Adesão
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.
O artigo 54, § 3º do Código de Defesa do Consumidor dispõe que: “Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor”.
Como os contratos de adesão normalmente são uniformes e direcionamos a número indeterminado de pessoas, essas previsões trazidas pelo CDC visam a proteção do consumidor, que é a parte vulnerável do contrato. Portanto, as minutas contratuais devem atender ao comando legal.
Caso os contratos de adesão não obedeçam a essas determinações, ele será considerado nulo.
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