18/05/2024

150 e-mails de cobrança indevida podem ser considerados com mero aborrecimento?

Um homem estava recebendo cobranças indevidas pelo seu e-mail. Estas eram enviadas por uma editora de concursos e, somando todos os e-mails recebidos, atingiu a absurda marca de mais de 150.

Em primeira instância, os pedidos de declaração de inexigibilidade e indenização por danos morais foram julgados improcedentes. Entretanto, com a apresentação do recurso pelo autor houve a reforma da sentença e procedência dos pedidos.

Para a 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a situação extrapolou o mero aborrecimento, o desembargador Cesar Luiz de Almeida ponderou que “ainda que a mera cobrança indevida não seja capaz de gerar lesão anímica passível de reparação, ‘in casu’, não se olvide que veio acompanhada de clara e contundente importunação”, posto que foram mais de 150 e-mails recebidos onde, inclusive, havia ameaças de inclusão do nome nos órgãos de proteção ao crédito.

Assim, com a procedência do pedido, a empresa foi condenada ao pagamento de danos morais estipulados em R$6 mil.

Fonte: Migalhas

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