Adiamento de Tributos Federais mediante liminar
Por meio da portaria 12 de 20 de janeiro de 2012, foi instituída a possibilidade de prorrogar o vencimento dos tributos federais por 3 (três) meses, em caso de declaração de estado de calamidade pelos governos estaduais.
Destaque-se que, o artigo 3º da nº 12, de 20 de janeiro de 2012, determina que a prorrogação deve ser regulamentada por atos normativos da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pela Receita Federal do Brasil (RFB).
Considerando que até o presente momento tais órgão não se manifestaram, não resta alternativa que não seja socorrer-se do Poder Judiciário a fim de se obter provimento jurisdicional que possibilite a prorrogação do prazo para quitação dos tributos federais.
É claro que deve ser realizada uma análise de risco, caso a caso, a depender da situação econômica da empresa.