23/01/2025

Divorciei em 2019 e pago pensão para o meu filho, se a mãe dele não declarar ele como dependente, eu posso?

Se a soma de todos os seus rendimentos superou R$ 28.559,70 durante os doze meses do ano passado, você terá de apresentar declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) neste ano. A entrega da declaração do IR, prorrogada em função do novo coronavírus (Sars-Cov-2), vai até 30 de junho. Para quem se divorciou, alguns detalhes devem ser levados em consideração.

Em suma, só devem se atentar ao divórcio na declaração do Imposto de Renda aqueles com dependentes ou bens em comum. No caso de terem filhos, apenas o declarante responsável pela guarda dos filhos pode colocá-los como dependentes, de acordo com o que foi homologado judicialmente ou por escritura pública. No caso de receber pensão, os rendimentos devem ser todos registrados.

Quem paga pensão, por outro lado, deve incluir o beneficiário da pensão como “alimentando”, informando nome, data de nascimento e CPF (independentemente da idade). Flávia Thirion, consultora tributária da Crowe, oitava maior rede global nas áreas de tributos, auditoria e consultoria, diz que quem é responsável por pagar a pensão não poderá incluir filhos como dependentes na declaração , e sim como “alimentandos”.

Porém, há uma exceção a esta regra, que é válida apenas para o ano em que os filhos deixaram de ser dependentes e passaram a ser alimentandos. Por exemplo, se o pai declarava o filho como dependente e, após o divórcio, ele passou a pagar pensão alimentícia  durante o ano passado, ele poderá incluí-lo tanto como dependente quanto como alimentando na declaração deste ano. Nas declarações futuras, ele terá que declará-lo somente como alimentando.

Ou seja, pelas regras do Imposto de Renda, filhos não podem constar como dependentes na declaração de mais de um contribuinte ao mesmo tempo, a menos que a separação dos pais tenha acontecido no decorrer do ano-calendário da declaração do IR (no caso do IR 2020 , o ano de 2019). Neste caso específico, ambos podem declarar filhos como dependentes. A parte responsável por pagar a pensão, porém, deve declarar tanto como dependente quanto como alimentando.

Para ex-casais com guarda compartilhada , cada filho pode ser considerado dependente de apenas um dos pais.

Fonte: https://economia.ig.com.br/2020-04-23/divorciei-no-ano-passado-como-declarar-no-imposto-de-renda-2020.html

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