23/01/2025

Tribunal Federal aceita redução de Impostos em Venda de Imóveis por Empresas

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, em Porto Alegre, deu aval a um planejamento tributário realizado e anulou autuação fiscal de R$ 57 milhões. A madeireira recorreu ao Judiciário depois de perder a disputa, por voto de desempate, no CARF, última instância do órgão.

O caso envolve uma operação comum no mercado: a criação de uma nova empresa, do setor imobiliário, para a gestão e possível comercialização de imóveis. A decisão é importante, segundo advogados tributaristas, porque há poucas sobre o assunto na Justiça e seguidamente os contribuintes são derrotados no Carf.

De acordo com o processo, a empresa constituiu uma nova empresa e transferiu prédios e terrenos não utilizados em sua atividade fabril. Cerca de dois anos e meio depois, vendeu os bens, o que gerou uma economia de tributos.

Se os imóveis fossem vendidos diretamente pela Construtora, que está no regime do lucro real, haveria tributação de até 34% de Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL sobre o ganho de capital. Por meio da nova empresa, no regime do lucro presumido, a tributação foi de 6,4 % sobre o valor de venda dos bens.

A Receita Federal autuou a madeireira por entender que a transferência dos imóveis para a nova empresa teria sido feita “sem propósito negocial” – simulada, dolosa (com intenção) ou fraudulenta. A fiscalização cobrava diferenças dos tributos, com multa qualificada de 150%.

Na Justiça, a madeireira obteve liminar para não ter que fazer depósito ou apresentar garantia, o que foi confirmado em segunda instância. Depois obteve sentença favorável, confirmada pela 2ª Turma do TRF.

Em seu voto, o relator, desembargador Rômulo Pizzolatti, afirma que não existe autorização legal para a Receita desconsiderar atos ou negócios jurídicos, sem que exista comprovação de ilicitude (dolo, fraude ou simulação).

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