23/01/2025

Como realizo a declaração da pensão dos meus filhos?

A pensão alimentícia só deve ser informada na declaração de IR quando definida por decisão judicial ou extrajudicial (escritura pública). Ela constitui gasto dedutível para quem paga e rendimento tributável para quem a recebe, e ambos os contribuintes precisam declarar. A seguir, vou explicar como declarar recebimento de pensão alimentícia ou então abater os valores pagos no imposto de renda 2020.

Como declarar pagamento de pensão alimentícia no imposto de renda 2020

Para o contribuinte responsável pelo pagamento, a pensão alimentícia é considerada um dos gastos dedutíveis do IR, aqueles que permitem a dedução diretamente da base de cálculo do imposto de renda para quem entrega o modelo completo da declaração.

Antes de registrar as informações referentes ao pagamento da pensão alimentícia, é preciso cadastrar as informações do beneficiário na ficha Alimentandos. Lembre-se de que os seus alimentandos não podem, simultaneamente, ser declarados como seus dependentes.

Isso só é possível quando há mudança de dependência no ano ao qual a declaração se refere. Por exemplo, um pai que tenha se separado da mãe do seu filho em 2019 e ficado responsável por pagar a pensão pode declará-lo como dependente (referente ao período em que ainda estava casado) e alimentando (referente ao período após a separação) simultaneamente na declaração de imposto de renda 2020. Nas declarações futuras, no entanto, esse pai somente poderá declarar esse filho como alimentando. Outra situação em que isso é possível é quando há troca da guarda legal dos filhos.

Informe o nome, o CPF e a data de nascimento do alimentando nos campos adequados. Desde o ano passado, todos os alimentandos devem ser cadastrados sob número próprio de CPF, independentemente da idade. Veja como tirar CPF para menor de idade.

Após o cadastro, informe os valores pagos na ficha Pagamentos Efetuados, sob os códigos 30 e 31 (para pensões estabelecidas em acordos judiciais) ou 33 e 34 (para pensões estabelecidas em acordos extrajudiciais).

Ao contrário do que ocorre no caso dos dependentes, despesas com saúde, educação e previdência privada de alimentandos normalmente não podem ser deduzidas na declaração de IR.

A única situação em que é possível abater gastos com saúde e educação do alimentando na declaração é quando estas despesas também estão previstas em decisão judicial ou escritura pública.

Nenhum pagamento estabelecido informalmente entre as partes do casal pode ser utilizado para fins de dedução. Nestes casos, os pagamentos configuram doação, devendo ser declarados na ficha Doações Efetuadas com os dados do beneficiário.

Fonte: https://www.seudinheiro.com/2020/imposto-de-renda/como-declarar-pensao-alimenticia-no-imposto-de-renda/

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