23/01/2025

Optei pelo pagamento a vista do imposto, como faço para parcelar?

“As parcelas serão atualizadas pela variação da taxa Selic e acrescidas de 1% de juros. Assim, a primeira cota [até 30/6] será o valor original; a segunda cota [até 31/7] será acrescida apenas de juros de 1%; a terceira cota [até 31/8] será acrescida da Selic de julho mais juros de 1%; e, assim, sucessivamente, até a oitava parcela, que será acrescida da Selic acumulada de julho a dezembro mais 1% de juros”, explica.

A dica é fugir dos erros e autorizar o débito em conta corrente ou consultar um contador. Mesmo que o contribuinte entregue o Imposto de Renda no último dia, é possível dividir o pagamento. Se for este o caso, o ponto de atenção é que a primeira parcela deve ser paga nessa mesma data. A regra é a mesma para aqueles que optarem pela cota única, com pagamento no dia 30 de junho.

Quem optar pelo parcelamento e, posteriormente, mudar de ideia, é possível alterar a opção para cota única. Isso pode ser feito na página da Receita Federal no serviço “Meu Imposto de Renda – Extrato da DIRPF’’.

“Caso a opção seja pelo débito em conta, a atualização é de responsabilidade da própria Receita Federal e do banco. Agora, caso o contribuinte queira gerar as próprias guias, pode ir ao site da Receita Federal, na área destinada ao contribuinte, onde será possível gerar os Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (Darfs), cancelar agendamentos e acompanhar a regularidade de suas declarações”, completou.

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