23/01/2025

Adquiri um ímovel, por qual valor devo declarar?

O contribuinte que comprou, vendeu, doou, herdou ou até mesmo reformou um imóvel em 2020 precisa informar a Receita Federal. Na declaração do Imposto de Renda 2021, é necessário declarar seus imóveis, bem como eventuais transações envolvendo esses bens.

Para ajudar o contribuinte a realizar sua declaração de forma clara e sem empecilhos, o InfoMoney preparou um guia de como declarar seus imóveis no IR 2021. Confira, passo a passo, como realizar a declaração sobre uma venda, compra, doação, financiamento ou herança de imóvel.

Como declarar imóveis no IR

A principio, qualquer imóvel deve ser declarado na ficha “Bens e Direitos”, com o código específico do bem, de acordo com a definição que consta na escritura do imóvel. Apartamentos, por exemplo, são declarados com o código 11. Cada código representa um tipo de imóvel.

É importante ressaltar que o valor declarado deve ser aquele que o contribuinte efetivamente pagou pelo imóvel até o dia 31 de dezembro de 2020. No campo “Discriminação”, o contribuinte deve incluir o máximo de informações disponíveis sobre a situação da propriedade.

“Quanto mais documentação o contribuinte tiver sobre transações, operações de venda ou aquisição, contratos, recibos de pagamentos e escrituras, menor é o risco dele declarar algo errado”, explica Daniel de Paula, consultor especialista da área tributária da consultoria contábil IOB, em entrevista ao InfoMoney.

“A ficha de ‘Bens e Direitos’ exige muitas informações. Se o contribuinte preencher todos os campos, até os opcionais, isso dá maior credibilidade para aquele bem e para a declaração em si”, afirma de Paula.

Se o contribuinte for isento da declaração de Imposto de Renda, ele deverá declarar imóvel único apenas se o valor do bem for superior a R$ 300 mil. Mas, se ele já deve preencher de qualquer forma o formulário, ele é obrigado a declarar imóveis com valores inferiores.

“Recomendamos que o contribuinte não deixe para a última hora. É importante ficar atento para realizar uma declaração correta”, recomenda o especialista.

Confira abaixo como declarar imóvel para casos específicos de;

• Compra de imóvel
• Venda de imóvel
• Doações
• Heranças

Compra de imóvel

Imóvel comprado em 2020

Caso o contribuinte tenha adquirido um imóvel em 2020, é necessário abrir um novo item na ficha de “Bens e Direitos” na declaração de 2021. O valor declarado deve ser o que efetivamente foi pago pelo bem até o dia 31 de dezembro de 2021.

Escolha o código conforme o tipo do imóvel: casa, apartamento, escritório ou terreno. No campo “Discriminação”, o contribuinte deve incluir as informações do vendedor do imóvel, como nome, CPF ou CNPJ e informar se a compra foi feita à vista ou financiada.

Imóvel financiado

No caso de financiamento, é necessário incluir em qual banco ou instituição financeira foi realizado o financiamento, quantas parcelas já foram pagas e quantas ainda restam a ser pagas no campo de “Discriminação”.

O campo “Situação em 31/12/2018” deve estar zerado. Já no campo “Situação em 31/12/2020”, o contribuinte deve informar o valor pago pelo imóvel até a data, que seria a soma do valor de entrada com o valor das parcelas pagas no ano e os custos extras.

Por exemplo: se o contribuinte adquiriu o bem em agosto de 2020, deu R$ 200 mil de entrada e pagou mais R$ 5 mil por mês a partir de setembro, o valor a ser declarado será de R$ 220 mil (4 x R$ 5 mil + R$ 200 mil de entrada).

Mas caso o financiamento tenha sido feito em anos anteriores a 2020, o contribuinte deve somar ao valor declarado em 2019 as parcelas pagas ao longo do ano passado.

Ou seja, no campo “Situação em 31/12/2019”, o contribuinte deve manter o mesmo valor declarado à Receita no ano anterior. Em “Situação em 31/12/2020”, deve somar o valor de 2019 às parcelas pagas ao longo de 2020.

Fonte: https://www.infomoney.com.br/guias/imposto-de-renda-como-declarar-imovel/

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