O que é a tal da ação de correção do FGTS?
Você deve ter visto alguma notícia sobre o julgamento do STF que foi adiado sobre a correção do FGTS dos trabalhadores.
A TR (Taxa Referencial) é o índice utilizado hoje para corrigir o FGTS dos trabalhadores, mas ela não acompanha os índices de inflação do nosso País, por isso existe a discussão de que todos que possuem ou possuíram FGTS depositado a partir de 1999 até 2013 possuem o direito a ter o seu FGTS corrigido por um índice que reflita a realidade do país.
Mas afinal, que processo o STF tem que julgar? Se trata de uma A ação direta de inconstitucionalidade, proposta em 2014, com o argumento de que a TR não pode ser utilizada para atualização monetária por não acompanhar os índices de inflação, o que traz desvantagem para os trabalhadores.
Todos os processos propostos sobre o assunto ficam suspenso aguardando o julgamento do STF sobre o tema, onde após o julgamento, a referida decisão aplicará para todos os que estão pleiteando a correção do seu FGTS. Assim, se o STF reconhecer a inconstitucionalidade da TR e determinar a aplicação de outro índice, todos aqueles que ingressaram com o processo terão direito a corrigir o período de 1999 a 2013 pelo índice escolhido pelo STF.
Os processos que versam a correção do FGTS possuem 2 (dois) índices indicados para corrigir o FGTS, o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) índice de inflação mais usado no Brasil.
Existe a possibilidade de a decisão aplicar inclusive para aqueles que não ingressaram com processo judicial para corrigir seu FGTS? Sim, existe a possibilidade, no entanto, aqueles que ingressaram com o processo estarão com o seu direito de correção garantido, caso o julgamento venha a mudar o índice de correção.
Por que os advogados estão confiantes na substituição do índice para a correção do FGTS? Porque o Supremo Tribunal Federal já decidiu pela substituição da TR em julgamentos anteriores, onde em 2020 determinou que é inconstitucional a aplicação da TR para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho, e em 2019 determinou que o poder público deve corrigir dívidas antigas de precatórios pela inflação, e não pela Taxa Referencial (TR).
Assim, todos os interessados devem buscar um advogado de sua confiança para ingressar com o processo e ir em busca dos seus direitos.