Nova Lei Mudará Cobrança de ISS
Foi publicada no Diário Oficial da União em 24/09/2020 a Lei Complementar 175/2020, que determina que o local de cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) passa a ser do município onde a atividade for prestada de fato.⠀
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A medida busca evitar a dupla tributação (origem e destino), além de beneficiar municípios menores que não possuem a presença de grandes empresas. ⠀
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Atualmente, o ISS é pago para a cidade onde se localiza a sede do tomador do serviço. A nova medida entra em vigor a partir do próximo ano, mas haverá um período de transição na partilha entre o município de origem e o de destino da prestação dos serviços. De acordo com a previsão legal, apenas a partir de 2023 o ISS será recolhido em sua totalidade no local onde é prestado o serviço. ⠀
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É importante ressaltar que as disposições da lei complementar em questão serão aplicáveis apenas sobre os serviços previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116 de 31 de julho de 2003, que abrange planos de saúde, de administração de consórcios, de cartões e de leasing.⠀
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