STF: Transição de Sistemática Cumulativa para Não-Cumulativa do PIS/CONFINS é Constitucional
O Supremo Tribunal Federal ao analisar o Recurso Extraordinário nº 587108 definiu que em relação às contribuições PIS e Cofins, não viola o princípio da não cumulatividade a impossibilidade de creditamento de despesas ocorridas no sistema cumulativo.⠀
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Pelo fato de os créditos serem presumidos, o direito ao desconto surge apenas com as despesas incorridas após o início da vigência do regime não cumulativo.⠀
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A decisão foi anunciada em um recurso solicitado por uma rede de supermercados, contra uma decisão do TRF4 sobre o direito de aproveitamento de créditos calculados com base nos valores dos bens e mercadorias em estoque, no momento da transição da sistemática.⠀
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O Relator do processo entendeu que “torna-se patente que a finalidade das contribuições discutidas é auferir receita pública em face da manifestação de riqueza decorrente da renda. Ademais, resulta da vontade constituinte desonerar, em termos tributários, determinados setores ou atividades econômicas, evitando-se o ‘efeito em cascata’ na tributação”.⠀
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Além disso, entendeu ser inconsistente a pretensão de calcular débito e crédito sob as mesmas alíquotas tendo em vista a mudança dos regimes.⠀
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