23/01/2025

Receita Federal e a Devolução de Impostos para Empresas do Simples Nacional

É obrigatório que todo empreendedor escolha um regime tributário na hora de abrir o seu negócio. No Brasil, existem três tipos de regimes tributários: Lucro Real, Lucro Presumido e o Simples Nacional. Cada um desses regimes possui suas regras e particularidades que refletirão diretamente no seu negócio, como a forma como os impostos pagos, a forma de cálculo de cada tributo, entre outros.

Como empresas do Simples Nacional, exatamente por ter uma forma de apuração de impostos mais simplificada, não têm o hábito de alimentar corretamente sua base de produtos e nem sabem o que isso pode afetar na apuração do seu imposto mensal, o que pode ocasionar no pagamento de impostos indevidos ou em duplicidade.

Para recuperar os valores pagos indevidamente, basta fazer a solicitação direto no portal do Simples Nacional. É importante ressaltar que este não é um processo fraudulento, é apenas a regularização da obrigação acessória chamada PGDAS (Programa de geração do DAS), declarada mensalmente a Receita Federal. Assim que regularizada a obrigação acessória, automaticamente o sistema da Receita Federal cruza como informações da diferença do valor pago e realiza a restituição no prazo de até 60 dias.

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