ISS fixo para sociedade de serviços unipessoais
A alíquota fixa do Imposto Sobre Serviços (ISS) é um benefício das sociedades unipessoais, que são integradas por profissionais que atuam com responsabilidade pessoal. Portanto, não poderá ter caráter empresarial.
De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), o enquadramento na alíquota fixa de recolhimento do ISS independe do modelo societário adotado pelos contribuintes, basta que o serviço seja prestado sob a forma de trabalho pessoal.
Foi com base neste entendimento que a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a embargos de divergência, para pacificar a jurisprudência no sentido de que é cabível aos profissionais de Sociedade Limitada o pagamento do ISS fixo, desde que o objeto social é a exploração da respectiva profissão.
Tal posicionamento se demonstra como uma mudança jurisprudencial, pois fazem anos que o STJ nega a benesse às Sociedades Limitadas com o argumento da forma de constituição ou com base no modelo de distribuição dos lucros dos sócios.
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