PGFN suspende prazos e atos de cobrança e altera procedimentos
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) determinou medidas extraordinárias para enfrentar a pandemia causada pelo novo coronavírus.
A Portaria PGFN nº 7.821, de 18 março de 2020, que estabelece as ações, prevê suspensão dos atos de cobrança por 90 dias.
Essas ações da PGFN atendem à Portaria do Ministério da Economia nº 103, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre medidas relacionadas aos atos de cobrança da dívida ativa da União.
O objetivo dessas medidas é viabilizar a superação dos efeitos do coronavírus sobre capacidade de pagamento dos contribuintes.