23/01/2025

PGFN suspende prazos e atos de cobrança e altera procedimentos

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) determinou medidas extraordinárias para enfrentar a pandemia causada pelo novo coronavírus.

A Portaria PGFN nº 7.821, de 18 março de 2020, que estabelece as ações, prevê suspensão dos atos de cobrança por 90 dias.

Essas ações da PGFN atendem à Portaria do Ministério da Economia nº 103, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre medidas relacionadas aos atos de cobrança da dívida ativa da União.

O objetivo dessas medidas é viabilizar a superação dos efeitos do coronavírus sobre capacidade de pagamento dos contribuintes.

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