Locatário pode discutir o IPTU?
Nos contratos de locação de imóvel, é possível que, desde que expressamente previsto, o locatário seja responsável pelo pagamento do IPTU.
Assim, teria o locatário legitimidade passiva para discussão sobre o IPTU junto ao Poder Judiciário?
De acordo com o artigo 34 do Código Tributário Nacional (CTN) “é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou seu possuidor a qualquer título”. Ao interpretar o referido dispositivo, o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a posse direta exercida pelo locatário, por ser destituída de animus domini (intenção de agir como dono), não o qualifica como sujeito passivo do IPTU.
Portanto, somando o dito acima com o que preconiza os artigos 123 e 124, do CTN, é o proprietário o legitimado passivo para a discussão do referido imposto.
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