23/01/2025

Compras com MEI geram crédito de PIS e COFINS?

Há vedação com relação ao aproveitamento de crédito quando ocorrem aquisições de pessoas físicas, contudo o Microempreendedor Individual (MEI), para efeitos tributários, é equiparado à pessoa jurídica.

Desta forma, compras que foram realizadas com MEI podem gerar crédito de PIS e COFINS para a empresa que os adquiriu, desde que os bens ou serviços tenham como finalidade utilização de insumo para produtos ou prestação de serviços que sejam vendidos ou prestados em operações onde há a incidência da contribuição.

Caso o bem ou serviço adquirido tenha como finalidade a revenda ou utilização para insumo de produtos ou prestação de serviços onde não há o pagamento da contribuição, não será possível o crédito de PIS e COFINS.

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