Conhecendo os Impostos: você sabe o que é ISS?
A sigla ISS significa Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.
Referido imposto está previsto no artigo 156, III da Constituição Federal e somente os municípios e Distrito Federal têm competência para instituí-lo. Por ser um imposto de competência municipal e distrital, a sua alíquota é variável (2% a 5%), a depender do enquadramento da empresa ou do tipo do serviço que está sendo prestado.
É um imposto que deve ser pago por empresas ou profissionais autônomos, que prestem serviços descritos na Lei Complementar nº 116/2003, como por exemplo, serviços de informática e congênere; serviços de saúde, assistência médica e congêneres; Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres; entre outros.
Via de regra, o imposto será devido ao município onde há a sede do estabelecimento prestador do serviço. Entretanto, existem exceções em que o imposto será pago no local em que ocorreu a prestação do serviço, como no caso de construção civil, limpeza, decoração e jardinagem.
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